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STF julga hoje antecipação do parto de fetos anencéfalos
Um dos casos mais polêmicos sob os cuidados do Supremo Tribunal Federal (STF), a ação que pede a descriminalização da antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos, começa a ser decidida na manhã desta quarta-feira. Após cerca de oito anos tramitando na Corte, os ministros do STF irão analisar a questão em sessão extraordinária marcada para começar às 9 horas.
O STF foi provocado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a liberdade de escolha sobre a interrupção da gestação nos casos em que o feto tem má-formação no cérebro e já nascerá morto. Em sua ação, a entidade não usa o termo ‘aborto de anencéfalo’ por entender que o procedimento requerido apenas antecipa o término da gestação de um feto sem atividade cerebral, já morto. Por isso não se encaixaria na concepção de aborto, que a CNTS entende como uma ação contra uma vida em potencial.
A entidade alega que a criminalização da antecipação de anencéfalos ofende a dignidade da mãe, que também corre risco de morrer com a gravidez. Estudos anexados ao processo alegam que a má-formação letal no cérebro pode ser detectada com 100% de certeza durante a gravidez, inclusive pela rede pública de saúde.
Devido à reação de setores religiosos e de entidades em defesa da vida, que acreditam que o feto anencéfalo é um ser humano com vida e que a antecipação do parto é considerada aborto, e por isso semelhante ao assassinato, o STF promoveu uma série de audiências públicas sobre o assunto em 2008.



